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Service Description: Bairros são divisões ou zoneamentos internos aos Municípios legalmente instituídos pelo Poder Municipal. As divisões de bairros pelos Municípios aproximam-se, em geral, ao lugar de experiência vivenciada cotidianamente pela população nas cidades, embora possam também ser influenciados por outros fatores, como a conveniência administrativa, os processos históricos de formação socioespacial e os processos mais recentes de expansão imobiliária e domiciliar. A existência de bairros legalmente constituídos é uma expressão da autonomia municipal prevista pela Constituição Federal de 1988, não sendo, portanto, imperativa para o Município a instituição de bairros. Na Base Territorial não são consideradas como bairros as divisões decorrentes de zoneamento urbanístico, fiscal ou mesmo aquelas definidas especificamente para uma área da administração pública, como distritos de saúde, educação, zonas fiscais e etc.A representação dos Bairros para fins do Censo Demográfico é realizada por meio do ajuste de Setores Censitários, sempre que viável, considerando-se as limitações operacionais que orientam os critérios de delimitação das unidades territoriais de coleta dos dados. Por isso, em algumas situações, os limites originais dos bairros precisaram ser aproximados graficamente visando viabilizar a sua representação mediada através dos Setores Censitários. Nesses casos, a extensão de área representada poderá conter variações em relação à área originalmente definida nos atos legais. Essa generalização é necessária para evitar a excessiva fragmentação da malha de setores censitários e para aprimorar a operacionalização das coletas estatísticas em campo. Nesse contexto, os casos em que as divisões legais implicavam na fragmentação de uma mesma quadra ou quarteirão em mais de um setor censitário, com limites sob a forma de linhas secas transpassando os domicílios foram adaptados para que os limites permanecessem nos logradouros adjacentes, de modo a minimizar o risco de que algum endereço não fosse recenseado (omissão) ou que fosse recenseado mais de uma vez (duplicidade).
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Description: Bairros são divisões ou zoneamentos internos aos Municípios legalmente instituídos pelo Poder Municipal. As divisões de bairros pelos Municípios aproximam-se, em geral, ao lugar de experiência vivenciada cotidianamente pela população nas cidades, embora possam também ser influenciados por outros fatores, como a conveniência administrativa, os processos históricos de formação socioespacial e os processos mais recentes de expansão imobiliária e domiciliar. A existência de bairros legalmente constituídos é uma expressão da autonomia municipal prevista pela Constituição Federal de 1988, não sendo, portanto, imperativa para o Município a instituição de bairros. Na Base Territorial não são consideradas como bairros as divisões decorrentes de zoneamento urbanístico, fiscal ou mesmo aquelas definidas especificamente para uma área da administração pública, como distritos de saúde, educação, zonas fiscais e etc.A representação dos Bairros para fins do Censo Demográfico é realizada por meio do ajuste de Setores Censitários, sempre que viável, considerando-se as limitações operacionais que orientam os critérios de delimitação das unidades territoriais de coleta dos dados. Por isso, em algumas situações, os limites originais dos bairros precisaram ser aproximados graficamente visando viabilizar a sua representação mediada através dos Setores Censitários. Nesses casos, a extensão de área representada poderá conter variações em relação à área originalmente definida nos atos legais. Essa generalização é necessária para evitar a excessiva fragmentação da malha de setores censitários e para aprimorar a operacionalização das coletas estatísticas em campo. Nesse contexto, os casos em que as divisões legais implicavam na fragmentação de uma mesma quadra ou quarteirão em mais de um setor censitário, com limites sob a forma de linhas secas transpassando os domicílios foram adaptados para que os limites permanecessem nos logradouros adjacentes, de modo a minimizar o risco de que algum endereço não fosse recenseado (omissão) ou que fosse recenseado mais de uma vez (duplicidade).
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